domingo, 18 de fevereiro de 2024

ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR PARA ENFERMOS: UMA MANEIRA DIFERENTE DE EDUCAR

 O direito ao atendimento pedagógico domiciliar O Atendimento Pedagógico Domiciliar é uma forma de atendimento educacional recente em nosso país. Este atendimento está voltado para crianças e adolescentes enfermos que não podem sair de suas casas. Essas pessoas apresentam patologias diversas: alguns possuem doenças crônicas, outros apresentam doenças degenerativas e existem também casos nos quais os indivíduos foram submetidos a cirurgias ou mesmo sofreram acidentes que os impossibilitaram de frequentar ambientes sociais e as escolas regulares. Há alguns anos atrás, os familiares destas crianças e adolescentes precisavam construir estratégias próprias ou contratar professores particulares para oferecer atendimento educacional formal a seus filhos. Atualmente, alguns Estados do Brasil têm conseguido assegurar e garantir o direito a educação para essas crianças e adolescentes que são atendidos individualmente em suas casas através do Atendimento Pedagógico Domiciliar. Eles são atendidos por professores e/ou pedagogos que trabalham nos hospitais ou nas redes públicas de ensino. Esses profissionais ensinam a esses alunos os conteúdos escolares que eles aprenderiam em suas receptivas instituições escolares. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 1996 (BRASIL, 1996) foi um passo importante para o reconhecimento dos direitos de todas as crianças e adolescentes à educação. Esta lei propõe que todas as pessoas precisam ter meios necessários para evitar a suspensão do aprendizado. Em relação à educação das crianças, adolescentes, jovens e adultos nos hospitais, foram criadas as Classes Hospitalares, uma modalidade de ensino já reconhecida por leis em nosso país que tratam do direito dessas pessoas que estão hospitalizadas. A resolução nº 41/95 (BRASIL, 1995) trata especificamente os Direitos das Crianças e dos Adolescentes hospitalizados. O artigo 9 (nove) desta mesma resolução, enfatiza esses direitos, dentre outros: “Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar.” (BRASIL, 1995, p. 01). Quando as crianças e adolescentes estão enfermas, quer seja nos hospitais ou nos seus domicílios, eles possuem pouco contato com os seus amigos e colegas da escola. Deste modo, o convívio social se modifica. Muitas vezes, frente ao seu adoecimento, eles perdem o interesse em estudar, ler e até mesmo, de brincar. Desta maneira, a importância das Classes Hospitalares e do Atendimento Pedagógico Domiciliar para que eles retornem as suas atividades de socialização e educacionais: O programa de Classe Hospitalar constitui-se como um desdobramento da educação, que visa a proporcionar à criança, ao adolescente e ao adulto hospitalizado, a possibilidade de melhora da sua qualidade de vida, por meio de atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas. O atendimento objetiva ainda melhorar a autoestima, minimizando espasmos da dor, quando interpreta a proposta a processos de humanização. (ABE; BARBOSA; JUNIOR; MOURÃO e TAVERNARD, 2012, p. 02) O Conselho Nacional de Educação (BRASIL, 2001) instituiu algumas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. No artigo 13 é referida a necessidade da relação entre a escola e os sistemas de saúde para que a continuidade da aprendizagem não seja interrompida. Deste modo, quando as crianças e adolescentes hospitalizados voltarem para as suas escolas de origem, eles não estarão atrasados ou, até mesmo, perdidos. Para Zaias e Paula (2010, p. 224): “As leis que amparam a educação em contexto hospitalar reforçam o direito a educação, visto que o desenvolvimento de uma criança, bem como o seu aprendizado não é interrompido em virtude de sua internação”

No documento do Ministério da Educação, “Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar – estratégias e orientações” (BRASIL, 2002) o Atendimento Pedagógico Domiciliar é assim descrito: Atendimento que ocorre em ambiente domiciliar, quando o estudante encontra-se com problemas de saúde que o impossibilita de freqüentar regularmente os espaços escolares, ou esteja em casa de apoio/recuperação de saúde ou em outras estruturas de apoio da sociedade. Estes estudantes devem receber respaldo da família e da unidade escolar a qual estão matriculados, tendo apoio didático pedagógico e adaptações físicas necessárias que lhe garantam igualdade de condições para o acesso ao conhecimento e continuidade de seus estudos de acordo com currículo escolar vigente. (BRASIL, 2002). A Deliberação nº 02/03 do Conselho Estadual do Paraná, Indicação nº 01/2003 (PARANÁ, 2003) caracteriza este atendimento da seguinte maneira: (...) serviço destinado a viabilizar a educação escolar de alunos com necessidade educacionais especiais que estejam impossibilitados de frequentar as aulas, em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em domicilio, mediante atendimento especializado em educação especial vinculado a um serviço especializado. A resolução do CNE/CEB n° 02, de 11/09/2001 (BRASIL, 2001) define que: [...] os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devem organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicilio. A partir dessas resoluções e da observação da ausência de cumprimento do Estado deste tipo de atendimento pedagógico para crianças e adolescentes enfermos, que estão em seus domicílios e que não podem ir para a escola, é que surgiu esse trabalho.


Fonte: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/ensino_fundamental/textos_educacao_fundamental/Monografia_Atendimento_Alunos_Enfermos_P%C3%A1gina070514.pdf 

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