sexta-feira, 27 de maio de 2016

Direitos dos TDAHs


Direitos das crianças e jovens com TDAH e dislexia



Por: Paula Segamarchi    


Direitos dos TDAHs

Anteriormente escrevi um pouco sobre o que é o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, um transtorno neurobiológico reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde, altamente genético e reconhecido em diversas partes do mundo desde o século XIX. Hoje resolvi escrever um pouco sobre os direitos que as pessoas com o diagnóstico de TDAH possuem e os projetos de lei que aguardam aprovação nas comissões de educação (CE), educação e cultura (CEC), seguridade social e família (CSSF), constituição justiça e cidadania (CCJ) etc.
Foi aprovado em três comissões no senado federal o projeto de lei 7081/10. Para que seja reconhecido como lei federal faltam mais duas! O projeto tem como objetivo instituir, no âmbito da educação pública básica, a obrigatoriedade da manutenção de programa de diagnósticos e tratamento tanto do TDAH quanto da Dislexia, um grande avanço em benefício das nossas crianças! O projeto estabelece também que as escolas devem assegurar aos alunos com déficit de atenção ou dislexia acesso a recursos didáticos adequados, além de professores com capacitação sobre como identificar e também ajudar essas crianças, com técnicas e estratégias de aula adequadas. Já pensou que coisa boa? Uma atenção especial para que todos tenham a mesma oportunidade de aprender!
Muitos outros projetos já foram propostos pensando nestas crianças e estão aguardando parecer, como o caso do 909/11 do Deputado federal Dr. Aluizio, que garante que TDAHs possuam um atendimento diferenciado e do projeto 3092/12, do Deputado Dimas Fabiano, que dispõem sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de medicamentos para TDAH através do SUS. Porém, há outros que já foram aprovados, como a lei nº 6308/12 que instituiu a semana estadual de informação e conscientização sobre o TDAH (1º semana de agosto de cada ano) e que já foi incluída no calendário oficial de eventos do estado do Rio de Janeiro.
Pela Constituição, que é a Lei Maior, igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, sem privilégios, é um princípio básico, tendo todos este direito assegurado, devendo a escola promover educação especial e diretrizes básicas para inclusão de pessoas com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade no sistema de educação inclusiva, além de profissionais capazes de promover estratégias e métodos para promover a integração dessa criança sem distinção. Uma vez que isso não ocorra, a família deve procurar o Conselho Tutelar, órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Quanto à medicação, uma vez demonstrada sua necessidade através de declaração médica, cabe ao poder público fornecer os medicamentos, mesmo que não estejam na lista elaborada por eles.
É importante ressaltar que o não recebimento do tratamento/acompanhamento adequado tem consequências muito importantes, como o fracasso escolar (chegando, inclusive, ao abandono escolar), o abuso de álcool e drogas e outras tantas situações negativas na vida adulta, como a maior ocorrência de acidentes de trânsito. Além disso, muitas são as comorbidades que acompanham o TDAH, como o transtorno de oposição e desafio, problemas na leitura, depressão e ansiedade, que reforçam ainda mais a importância de defendermos os direitos das nossas crianças.
Paula Segamarchi - CRP 06/92254 
Neuropsicóloga especialista em Reabilitação Neuropsicológica

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